I CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO FISCAL DA GUINÉ-BISSAU

INSCRIÇÕES ABERTAS ATÉ 16 DE ABRIL | ONLINE

APRESENTAÇÃO E OBJECTIVOS

Pelo mais recente Despacho n.º 130/GMF/2024, o Ministro das Finanças da Guiné-Bissau fixou o dia 1 de janeiro de 2025 como data de implementação do IVA no país.

Aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 25 de fevereiro, o Código do IVA faz parte de um conjunto de diplomas que imprime uma importante evolução no atual contexto de reforma fiscal em curso na Guiné-Bissau.

Outros diplomas aprovados no âmbito desta reforma e publicados no Boletim Oficial são:

a) O Código dos Impostos Especiais de Consumo (IEC) – Lei n.º 6/2022, de 18 de março;

b) O Regime Geral das Infrações Tributárias (Lei n.º 5/2022, de 18 de março); ou ainda

c) A Lei Geral Tributária (Lei n.º 3/2022, de 25 de fevereiro).

Ao mesmo tempo, continuam a vigorar os Códigos que incorporam a tributação cedular de rendimentos (Código do Imposto Profissional, Código da Contribuição Industrial e Código do Imposto de Capitais), resultantes da última grande reforma operada neste domínio, há cerca de quarenta anos.

A tributação do património não conhece também grandes inovações legislativas nas últimas quatro décadas, compreendendo, em linhas gerais, o Código da Contribuição Predial Urbana de 1983, o Regulamento Geral do Imposto de Selo de 1980 e o Código da Contribuição Predial Rústica, aprovada pelo Diploma Legislativo n.º 1752 de 8 de maio de 1961.

Em face do exposto, é indiscutível que o sistema fiscal guineense passa por um importante período de transição, não só com a entrada em vigor de novos diplomas legislativos, mas também com a consagração de institutos jurídico-fiscais até agora desconhecidos da maior parte dos operadores tributários, designadamente a consagração expressa dos princípios constitucionais fiscais e a formulação de uma cláusula geral anti-abuso, consagrados na Lei Geral Tributária; a substituição do Imposto Geral sobre Vendas e Serviços (IGV) pelo Imposto sobre o Valor Acrescentado ( IVA) ou a nova tipologia das infrações tributárias constante do Regime Geral das Infrações Tributárias.

Por outro lado, a fiscalidade internacional começa igualmente a florescer a partir do momento em que o país se vincula a quatro convenções para a eliminação da dupla tributação jurídica internacional: uma com a República Portuguesa; a segunda com Cabo-Verde; e ainda as convenções multilaterais que regulam as relações fiscais entre os Estados-Membros da União Económica e Monetária Oeste Africana (UEMOA) e da CEDEAO – Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental.

Ao nível do Direito Fiscal Comunitário, é ainda de realçar que a UEMOA e a CEDEAO têm produzido vários instrumentos de harmonização fiscal na sub-região Oeste-Africana, justificando-se uma reflexão sobre o respetivo impacto no sistema fiscal guineense

Oferecido em formato exclusivamente online e ministrado por especialistas de reconhecido mérito académico e acumulada experiência profissional, o presente curso de Pós-Graduação em Direito Fiscal Guineense procura dotar os profissionais que contactam, direta ou indiretamente,com a fiscalidade guineense, conhecimentos necessários a uma compreensão integrada do respetivo sistema fiscal.

DESTINATÁRIOS

O curso é destinado aos funcionários da Administração Fiscal, aos Revisores Oficiais de Contas, Advogados, Magistrados e, bem assim, aos funcionários das grandes empresas presentes na Guiné-Bissau, designadamente aos que operam nos principais setores regulados, como o setores  bancário, dos seguros ou das telecomunicações.

Podem igualmente inscrever-se outros interessados com licenciatura noutros domínios científicos, reservando-se à Coordenação Científica a respetiva apreciação, numa base caso a caso

PROGRAMA E CALENDÁRIO

Início: O curso tem início a 23 de abril de 2025
Coordenação Científica:
Professora Doutora Ana Paula Dourado, Professora Catedrática da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Coordenação Executiva:
Mestre Gabriel Ambrósio Umabano, Docente da Faculdade de Direito de Bissau e Doutorando em Direito Fiscal na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

PROGRAMA

O Curso é composto de 15 módulos, com uma carga horária total de 102 h, sendo a distribuição da carga horária e os horários de lecionação constantes no respetivo calendário (horário de Portugal Continental).

O corpo docente é composto fundamentalmente por docentes universitários, com ampla experiência no sistema fiscal guineense ou na fiscalidade dos Países de Língua Oficial Portuguesa (PALOP).

Conferência de Abertura:

Tema: A Guiné-Bissau no Contexto da Governação Fiscal Global

Oradora: Professora Doutora Ana Paula Dourado – Professora Catedrática da Faculdade de Direito de Bissau

  • I.º Módulo: Princípios Constitucionais Fiscais (4h)

  • II.º Módulo: Taxas e Tributos Parafiscais no Ordenamento Jurídico da Guiné-Bissau (6h)

  • III.º Módulo: Imposto Profissional e Imposto de Capitais (6h)

  • IV Módulo: Contribuição Industrial e Imposto Extraordinário sobre a Exportação da Castanha de Cajú (6)

  • V Módulo: A Tributação da Indústria Extrativa (6h)

  • VI Módulo: O Regime da Cláusula Geral Anti-abuso (6h)

  • VII Módulo: O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) (6h)

  • VIII Módulo: O Imposto de Selo e a Tributação do Setor Bancário (6h)

  • IX Módulo: Imposto Especial sobre o Consumo e Imposto Especial sobre Telecomunicações (6h)

  • X Módulo: Contribuição Predial Urbana e Contribuição Predial Rústica (6h)

  • XI Módulo: Os Benefícios Fiscais (6h)

  • XII Módulo: Fiscalidade Internacional da Guiné-Bissau (6h)

  • XIII Módulo: Direito Fiscal da UEMOA e da CEDEAO (6h)

  • XIV Módulo: Procedimento e Processo Tributário da Guiné-Bissau (6h)

  • XV Módulo: Infrações Tributárias (6h)

  • Conferência de Encerramento

Tema: A evolução da integração económica na União Económica e Monetária Oeste Africana (UEMOA) e na CEDEAO e o seu impacto para uma política fiscal de desenvolvimento

CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO

Inscrições em https://inscricoes.ideff.pt

ATENÇÃO:

Se a fatura não for em  nome do próprio deve preencher os dados para faturação (no fim do formulário dos dados pessoais).

O curso só abre se for atingido o número mínimo de alunos. Só por este motivo é que há lugar ao reembolso do valor pago previamente.

Feita a inscrição e iniciado e curso, não há lugar a reembolso das importâncias pagas, uma vez que, nos termos legais, o aluno inscrito concordou com a ativação do serviço.

PAGAMENTOS

Pagamento integral500€ (isento de inscrição)

 Pagamento mensalidades:

  • 50€ (inscrição) + 250€ (1ª mensalidade) – na inscrição

  • 250€ (2ª mensalidade) – pagamento até 31 de maio

 Condições especiais de inscrição para mais de três inscritos provenientes da mesma entidade ou organização - enviar e-mail para geral@ideff.eu


O pagamento deve ser realizado em euros, por transferência bancária:

Nome - INSTITUTO DIREITO ECONOMICO FINANCEIRO FISCAL ASSOCIACAO

Banco – Caixa Geral de Depósitos

IBAN - PT50 0035 0824 00009256730 25

BIC SWIFT - CGDIPTPL

AVALIAÇÃO

A avaliação é feita através de um trabalho escrito, subordinado a um tema abordado ou enquadrado em, pelo menos, um dos módulos do curso.

No final do curso, será emitido um certificado de conclusão a cada aluno que tenha obtido classificação positiva no referido trabalho e frequentado mais de 75% do total das aulas.

Aos alunos que tiverem frequentado mais de 75% do total das aulas, mas não pretenderem submeter-se a avaliação, será emitido um mero certificado de participação.