I CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO FISCAL DA GUINÉ-BISSAU
INSCRIÇÕES ABERTAS ATÉ 16 DE ABRIL | ONLINE
APRESENTAÇÃO E OBJECTIVOS
Pelo mais recente Despacho n.º 130/GMF/2024, o Ministro das Finanças da Guiné-Bissau fixou o dia 1 de janeiro de 2025 como data de implementação do IVA no país.
Aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 25 de fevereiro, o Código do IVA faz parte de um conjunto de diplomas que imprime uma importante evolução no atual contexto de reforma fiscal em curso na Guiné-Bissau.
Outros diplomas aprovados no âmbito desta reforma e publicados no Boletim Oficial são:
a) O Código dos Impostos Especiais de Consumo (IEC) – Lei n.º 6/2022, de 18 de março;
b) O Regime Geral das Infrações Tributárias (Lei n.º 5/2022, de 18 de março); ou ainda
c) A Lei Geral Tributária (Lei n.º 3/2022, de 25 de fevereiro).
Ao mesmo tempo, continuam a vigorar os Códigos que incorporam a tributação cedular de rendimentos (Código do Imposto Profissional, Código da Contribuição Industrial e Código do Imposto de Capitais), resultantes da última grande reforma operada neste domínio, há cerca de quarenta anos.
A tributação do património não conhece também grandes inovações legislativas nas últimas quatro décadas, compreendendo, em linhas gerais, o Código da Contribuição Predial Urbana de 1983, o Regulamento Geral do Imposto de Selo de 1980 e o Código da Contribuição Predial Rústica, aprovada pelo Diploma Legislativo n.º 1752 de 8 de maio de 1961.
Em face do exposto, é indiscutível que o sistema fiscal guineense passa por um importante período de transição, não só com a entrada em vigor de novos diplomas legislativos, mas também com a consagração de institutos jurídico-fiscais até agora desconhecidos da maior parte dos operadores tributários, designadamente a consagração expressa dos princípios constitucionais fiscais e a formulação de uma cláusula geral anti-abuso, consagrados na Lei Geral Tributária; a substituição do Imposto Geral sobre Vendas e Serviços (IGV) pelo Imposto sobre o Valor Acrescentado ( IVA) ou a nova tipologia das infrações tributárias constante do Regime Geral das Infrações Tributárias.
Por outro lado, a fiscalidade internacional começa igualmente a florescer a partir do momento em que o país se vincula a quatro convenções para a eliminação da dupla tributação jurídica internacional: uma com a República Portuguesa; a segunda com Cabo-Verde; e ainda as convenções multilaterais que regulam as relações fiscais entre os Estados-Membros da União Económica e Monetária Oeste Africana (UEMOA) e da CEDEAO – Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental.
Ao nível do Direito Fiscal Comunitário, é ainda de realçar que a UEMOA e a CEDEAO têm produzido vários instrumentos de harmonização fiscal na sub-região Oeste-Africana, justificando-se uma reflexão sobre o respetivo impacto no sistema fiscal guineense
Oferecido em formato exclusivamente online e ministrado por especialistas de reconhecido mérito académico e acumulada experiência profissional, o presente curso de Pós-Graduação em Direito Fiscal Guineense procura dotar os profissionais que contactam, direta ou indiretamente,com a fiscalidade guineense, conhecimentos necessários a uma compreensão integrada do respetivo sistema fiscal.
DESTINATÁRIOS
O curso é destinado aos funcionários da Administração Fiscal, aos Revisores Oficiais de Contas, Advogados, Magistrados e, bem assim, aos funcionários das grandes empresas presentes na Guiné-Bissau, designadamente aos que operam nos principais setores regulados, como o setores bancário, dos seguros ou das telecomunicações.
Podem igualmente inscrever-se outros interessados com licenciatura noutros domínios científicos, reservando-se à Coordenação Científica a respetiva apreciação, numa base caso a caso
PROGRAMA E CALENDÁRIO
Início: O curso tem início a 23 de abril de 2025
Coordenação Científica: Professora Doutora Ana Paula Dourado, Professora Catedrática da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Coordenação Executiva: Mestre Gabriel Ambrósio Umabano, Docente da Faculdade de Direito de Bissau e Doutorando em Direito Fiscal na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
PROGRAMA
O Curso é composto de 15 módulos, com uma carga horária total de 102 h, sendo a distribuição da carga horária e os horários de lecionação constantes no respetivo calendário (horário de Portugal Continental).
O corpo docente é composto fundamentalmente por docentes universitários, com ampla experiência no sistema fiscal guineense ou na fiscalidade dos Países de Língua Oficial Portuguesa (PALOP).
Conferência de Abertura:
Tema: A Guiné-Bissau no Contexto da Governação Fiscal Global
Oradora: Professora Doutora Ana Paula Dourado – Professora Catedrática da Faculdade de Direito de Bissau
I.º Módulo: Princípios Constitucionais Fiscais (4h)
II.º Módulo: Taxas e Tributos Parafiscais no Ordenamento Jurídico da Guiné-Bissau (6h)
III.º Módulo: Imposto Profissional e Imposto de Capitais (6h)
IV Módulo: Contribuição Industrial e Imposto Extraordinário sobre a Exportação da Castanha de Cajú (6)
V Módulo: A Tributação da Indústria Extrativa (6h)
VI Módulo: O Regime da Cláusula Geral Anti-abuso (6h)
VII Módulo: O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) (6h)
VIII Módulo: O Imposto de Selo e a Tributação do Setor Bancário (6h)
IX Módulo: Imposto Especial sobre o Consumo e Imposto Especial sobre Telecomunicações (6h)
X Módulo: Contribuição Predial Urbana e Contribuição Predial Rústica (6h)
XI Módulo: Os Benefícios Fiscais (6h)
XII Módulo: Fiscalidade Internacional da Guiné-Bissau (6h)
XIII Módulo: Direito Fiscal da UEMOA e da CEDEAO (6h)
XIV Módulo: Procedimento e Processo Tributário da Guiné-Bissau (6h)
XV Módulo: Infrações Tributárias (6h)
Conferência de Encerramento
Tema: A evolução da integração económica na União Económica e Monetária Oeste Africana (UEMOA) e na CEDEAO e o seu impacto para uma política fiscal de desenvolvimento
CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO
Inscrições em https://inscricoes.ideff.pt
ATENÇÃO:
Se a fatura não for em nome do próprio deve preencher os dados para faturação (no fim do formulário dos dados pessoais).
O curso só abre se for atingido o número mínimo de alunos. Só por este motivo é que há lugar ao reembolso do valor pago previamente.
Feita a inscrição e iniciado e curso, não há lugar a reembolso das importâncias pagas, uma vez que, nos termos legais, o aluno inscrito concordou com a ativação do serviço.
PAGAMENTOS
Pagamento integral – 500€ (isento de inscrição)
Pagamento mensalidades:
50€ (inscrição) + 250€ (1ª mensalidade) – na inscrição
250€ (2ª mensalidade) – pagamento até 31 de maio
Condições especiais de inscrição para mais de três inscritos provenientes da mesma entidade ou organização - enviar e-mail para geral@ideff.eu
O pagamento deve ser realizado em euros, por transferência bancária:
Nome - INSTITUTO DIREITO ECONOMICO FINANCEIRO FISCAL ASSOCIACAO
Banco – Caixa Geral de Depósitos
IBAN - PT50 0035 0824 00009256730 25
BIC SWIFT - CGDIPTPL
AVALIAÇÃO
A avaliação é feita através de um trabalho escrito, subordinado a um tema abordado ou enquadrado em, pelo menos, um dos módulos do curso.
No final do curso, será emitido um certificado de conclusão a cada aluno que tenha obtido classificação positiva no referido trabalho e frequentado mais de 75% do total das aulas.
Aos alunos que tiverem frequentado mais de 75% do total das aulas, mas não pretenderem submeter-se a avaliação, será emitido um mero certificado de participação.